Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB
Centro
de Formação de Professores – Amargosa
Licenciatura
em Matemática
Estatuto do D.A. de Matemática da UFRB/Amargosa
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E
FINALIDADE
Art. 1º - O Diretório Acadêmico
do Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
(DAMAT) é uma entidade civil, livre, apartidária, laica, de caráter social,
cultural e científico. Com sede e foro na cidade de Amargosa no Estado da Bahia
congrega os membros do corpo discente do curso de Licenciatura em Matemática,
com a finalidade de congraçá-los e promover a formação universitária através
de:
a) Incentivar a participação em
conferências, palestras, círculos de estudo, seminários e outras promoções;
b) Intercâmbio com outros Diretórios
Acadêmicos e órgãos congêneres do País e Exterior;
c) Incentivar a criação de grupos
de estudos;
d) Estímulo às pesquisas
científicas;
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS: SEUS
DIREITOS E DEVERES
Art. 2º - São membros do DAMAT
todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura e/ou
pós-graduação em Matemática da UFRB.
§ Único - Serão colaboradores
todas as pessoas interessadas em participar e/ou colaborar nas atividades
promovidas pelo DAMAT.
Art. 3º - São deveres dos
membros:
a) Respeitar e cumprir o presente
estatuto, os regimentos e normas do DAMAT;
b) Cumprir os mandatos para os
quais forem eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das
responsabilidades que os mandatos impõem;
c) Zelar pelo patrimônio do
DAMAT.
d) Lutar pelos interesses e
direitos dos membros.
Art. 4º - São direitos dos
membros:
a) Colaborar em iniciativas e
realizações do DAMAT;
b) Participar e votar nas
Assembléias Gerais (A. G.);
c) Participar sem direito a voto
nas reuniões da Diretoria;
d) Convocar Assembléias Gerais
extraordinárias, mediante petições à Diretoria do DAMAT, assinadas por, pelo
menos 2/10 dos membros.
§1º - Só membros do DAMAT poderão
votar nas Assembléias Gerais.
§2º - Só membros do DAMAT poderão
votar e serem votados para os cargos de Diretoria.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA
Art. 5º - A Diretoria compor-se-á
dos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- 1° Secretário;
- 2° Secretário;
- Coordenador de Finanças;
- Coordenador de Eventos, Esportes e Intercâmbio;
- Coordenador de Assuntos Científicos, Culturais;
- Coordenador de Comunicação.
Art. 6º - Nenhum Cargo eletivo ou
de nomeação será remunerado.
Art. 7º - Compete ao Presidente:
a) Dirigir e Administrar o DAMAT;
b) Presidir as Assembléias Gerais
do DAMAT;
c) Sempre que houver urgência
excepcional, convocar, publicado, uma reunião de Diretoria para solucionar o
problema, com 50% e mais um membro. Caso não haja quorum, convocar nova
reunião, sendo que nesta, resolve-se com qualquer quórum;
d) Receber e dar andamentos às
correspondências do DAMAT, para providências cabíveis, submetendo-as à
apreciação da Diretoria.
Art. 8º - Compete ao
Vice-presidente:
- Assumir, na ausência do
Presidente, suas responsabilidades.
Art. 9º - Compete ao Secretário:
a) Redigir, ler e assinar as atas
de reuniões;
b) Secretariar as Assembleias
Gerais e reuniões da Diretoria;
c) Responsabilizar-se pelo
arquivo do DAMAT.
Art. 10º - Compete ao Coordenador
de Finanças:
a) Subvencionar, quando se fizer
necessário, todas as comissões do DAMAT, material ou financeiramente;
b) Dirigir e participar das
campanhas de finanças da entidade;
c) Autorizar por escrito em
documento próprio as despesas necessárias;
d) Apresentar, semestralmente,
balanço e prestação de contas das atividades do DAMAT;
e) Organizar a relação de bens do
DAMAT, discriminando as pessoas, sob cujo encargo se encontra;
f) Assinar cheques e ordens de
pagamento, mediante autorização da Diretoria em reunião.
Art. 11º - Compete ao Coordenador
de Eventos, Esportes e Intercâmbio:
a) Estabelecer e manter
intercâmbio com outros Diretórios Acadêmicos;
b) Organizar eventos e atividades
de caráter esportivo ou social e exposições de trabalhos dos Alunos do curso;
c) Promover os meios que
possibilitem a integração dos membros do DAMAT entre si e a Comunidade
Universitária.
d) Promover a prática de esportes
e a formação de equipes esportivas entre os membros do DAMAT;
Art.12º - Compete ao Coordenador
de Assuntos Científicos, Culturais:
a) Promover conferências de
alunos, professores e pessoas convidadas;
b) Organizar debates e eventos
científicos e culturais;
c) Fazer indicações de livros e
revistas a serem adquiridos pelo DAMAT;
Art. 13° - Compete ao Coordenador
de Comunicação:
a) Coordenar o mural e promover a
divulgação de atividades do Diretório Acadêmico;
b) Divulgar boletins de
informação do DAMAT e das entidades estudantis a que está subordinado;
c) Promover a execução dos
serviços de impressão de resoluções e/ou assuntos de interesse dos membros do
DAMAT.
Art. 14° - A diretoria
reunir-se-á ordinariamente, semanalmente e extraordinariamente, quando
convocada, através de publicação, por algum membro da Diretoria.
§1º - As reuniões se realizarão
com a presença da metade e mais um dos membros da Diretoria, sendo obrigatória
a participação do membro responsável pelo assunto em questão.
§2º - As reuniões extraordinárias
serão convocadas com antecedência de 24 horas.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS
GERAIS
Art. 15° - A A. G. é o órgão
máximo, soberano e deliberativo do DAMAT.
Art. 16° - A A. G. compor-se-á de
todos os membros do DAMAT.
Art. 17° - Haverão tantas A. G.
extraordinárias quantas forem necessárias.
§ Único - A A. G. poderá ser
convocada em caráter extraordinário, publicando-se, com antecedência mínima de
48 horas, no mural do DAMAT através de cartaz e edital:
a) Por 2/3 dos membros da
Diretoria;
b) Por 1/10 dos membros do DAMAT.
Art. 18° - As A .G. só terão
poder deliberativo com a presença de 1/10 dos membros do DAMAT. Em segunda
convocação, no mínimo 48 horas depois, com 1/5 dos membros, e caso nesta
convocação não haja este número, decide-se na próxima convocação, no mínimo 48
horas depois, com qualquer quorum.
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E
MANDATOS
Art. 19° - As eleições
efetuar-se-ão até 15 dias antes do último dia de aula (previsto no calendário
oficial da UFRB) do semestre a ser realizada a eleição, e serão convocadas pela
Diretoria com antecedência mínima de 30 dias antes do último dia de aula assegurando
o direito de voto a todos os alunos matriculados nos cursos de Licenciatura e/ou
Pós-graduação em Matemática.
§ Único - Ultrapassados 5 dias do
prazo mínimo para convocação das eleições, 1/10 dos membros do DAMAT poderão
convocá-las.
Art. 20° - As eleições para o
DAMAT realizar-se-ão com a observação das seguintes condições:
a) Registro prévio das chapas
constando os nomes dos candidatos à diretoria do DAMAT, o qual será feito até 4
(quatro) dias corridos, antes das eleições;
b) Instalação de uma comissão
eleitoral, com a participação de um membro da diretoria, um membro de cada
chapa inscrita e um ou dois membros do DAMAT voluntários, aceitos pela chapa em
comum acordo, de forma que a comissão tenha número ímpar de componentes;
c) É assegurado o direito de
interposição de recursos à diretoria do DAMAT, dentro de um prazo de 48 horas
após a publicação dos resultados.
Art. 21°- Compete à comissão
eleitoral:
a) Proporcionar todos os meios
para a realização das eleições;
b) Divulgação da eleição, da data
e horário da mesma;
c) Composição das mesas de
votação e fixação dos horários em que as mesmas irão atuar;
d) Fiscalização das mesas de
votação;
e) Confecção das cédulas de
votação;
f) Garantia do sigilo dos votos e
inviolabilidade das urnas;
g) Determinação do espaço ao
redor da mesa de votação no qual serão proibidas campanhas e presença de
membros que não fazem parte da mesa de votação ou que não esteja votando;
h) Apuração imediata após o
término da votação, assegurando a exatidão dos resultados;
i) Publicação dos resultados e
envio de cópias da ata da Eleição ao colegiado dos cursos e para o Diretório
Central dos Estudantes (D. C. E.) para conhecimento.
j) Dar posse a nova diretoria.
Art. 22°- A mesa de votação serão
compostas pela Comissão Eleitoral ou voluntário escolhido e aprovado por 2/3 da
Comissão Eleitoral, e funcionará com no mínimo 2 (duas) pessoas.
Art. 23° - Compete às mesas de
votação:
a) Fazer a identificação de cada
votante em confronto de seus nomes com as listas nominais fornecidas pela
Secretária Geral dos Cursos;
b) Evitar aglomeração e/ou
campanhas ao redor do local da votação;
c) Entregar a cédula em branco
assinada por pelo menos 2 (dois) membros da mesa no momento.
Art. 24° - As campanhas seguirão
as seguintes normas:
a) Começarão logo após o
encerramento do prazo de inscrição das chapas;
b) Fica proibida a campanha
dentro da área determinada pela Comissão eleitoral, no dia das eleições.
§ Único - Entende-se por
campanha: passagem em sala de aula; comício e aglomerações de alunos;
distribuição de panfletos com plataformas, notas, etc.
Art. 25°- As eleições serão
realizadas em dois dias consecutivos, durante a totalidade do horário das
atividades escolares, tendo como sede, o próprio DAMAT ou dependências do
Instituto de Matemática.
Art. 26° - O voto é secreto e as
eleições serão realizadas por chapas e não por cargos.
Art. 27° - Será considerado nulo
o pleito que não obter um número de votos válidos igual ou superior a 1/5 do
número dos membros do DAMAT.
Art. 28° - O mandato de cada
chapa eleita será de um ano (365 dias após a sua posse).
Art. 29° - Quando do encerramento
dos trabalhos (processos de apuração), a Comissão Eleitoral conferirá o número
de votos com o número de votantes, sendo admitida uma diferença de até 2% desde
que esta não interfira no resultado do pleito. Quando isto ocorrer, o pleito
será considerado nulo e a Comissão Eleitoral determinará outra data, mais breve
possível.
Art. 30° - A Comissão Eleitoral,
após reunião, poderá cancelar as Eleições a qualquer momento, em caso do não
cumprimento das normas eleitorais, contidas neste estatuto.
Art. 31° - As Eleições para
representante discente nos órgãos Colegiados serão efetivamente nas seguintes
condições:
a) Os candidatos deverão se
inscrever junto à Diretoria do DAMAT no mesmo período para inscrição das
chapas;
b) A Eleição se dará por nome,
podendo os candidatos a representante estarem concorrendo por alguma chapa à
Diretoria;
c) Pode candidatar-se a
representante, qualquer estudante regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura
em Matemática e/ou pós graduação em Matemática, contanto que não seja formando,
devendo estar matriculado em alguma matéria do Departamento;
d) A eleição é concomitante á
Eleição da Diretoria do DAMAT;
e) Serão preenchidas as vagas por
ordem de maioria dos votos.
§ Único: A diretoria poderá, a
qualquer tempo, indicar um novo representante caso haja desistência ou havendo
vaga para tanto.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Art. 32° - o patrimônio do DAMAT
será constituído por todo material adquirido pela diretoria do mesmo, por
doações e verbas de professores, alunos e entidades.
Art. 33° - Os bens móveis e
imóveis pertencentes ao patrimônio do DAMAT deverão ser marcados e listados em
livro registrado, exclusivamente para este fim.
CAPÍTULO VII - DO ESTATUTO E SUAS
REFORMAS
Art. 34° - O presente estatuto só
poderá ser modificado no todo, ou em parte, pela A. G. extraordinária,
especialmente convocada para este fim.
Art. 35°- O anteprojeto da
reforma do Estatuto deverá ser distribuído, pelo menos, uma semana antes da
data de instalação da A. G. extraordinária, para apreciação dos membros do
DAMAT.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36º - O presente Estatuto
entrará em vigor após sua aprovação pela A. G. extraordinária, revogando as
disposições em contrário.
Art. 37º - Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.