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Estatuto


            Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB
               Centro de Formação de Professores – Amargosa
            Licenciatura em Matemática


Estatuto do D.A. de Matemática da UFRB/Amargosa

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE


Art. 1º - O Diretório Acadêmico do Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (DAMAT) é uma entidade civil, livre, apartidária, laica, de caráter social, cultural e científico. Com sede e foro na cidade de Amargosa no Estado da Bahia congrega os membros do corpo discente do curso de Licenciatura em Matemática, com a finalidade de congraçá-los e promover a formação universitária através de:

a) Incentivar a participação em conferências, palestras, círculos de estudo, seminários e outras promoções;

b) Intercâmbio com outros Diretórios Acadêmicos e órgãos congêneres do País e Exterior;

c) Incentivar a criação de grupos de estudos;

d) Estímulo às pesquisas científicas;


CAPÍTULO II - DOS MEMBROS: SEUS DIREITOS E DEVERES


Art. 2º - São membros do DAMAT todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura e/ou pós-graduação em Matemática da UFRB.

§ Único - Serão colaboradores todas as pessoas interessadas em participar e/ou colaborar nas atividades promovidas pelo DAMAT.

Art. 3º - São deveres dos membros:

a) Respeitar e cumprir o presente estatuto, os regimentos e normas do DAMAT;

b) Cumprir os mandatos para os quais forem eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das responsabilidades que os mandatos impõem;

c) Zelar pelo patrimônio do DAMAT.

d) Lutar pelos interesses e direitos dos membros.


Art. 4º - São direitos dos membros:

a) Colaborar em iniciativas e realizações do DAMAT;

b) Participar e votar nas Assembléias Gerais (A. G.);

c) Participar sem direito a voto nas reuniões da Diretoria;

d) Convocar Assembléias Gerais extraordinárias, mediante petições à Diretoria do DAMAT, assinadas por, pelo menos 2/10 dos membros.

§1º - Só membros do DAMAT poderão votar nas Assembléias Gerais.

§2º - Só membros do DAMAT poderão votar e serem votados para os cargos de Diretoria.

CAPÍTULO III - DA DIRETORIA


Art. 5º - A Diretoria compor-se-á dos seguintes cargos:

  • Presidente;

  • Vice-presidente;

  • 1° Secretário;

  • 2° Secretário;   

  • Coordenador de Finanças;

  • Coordenador de Eventos, Esportes e Intercâmbio;

  • Coordenador de Assuntos Científicos, Culturais;

  • Coordenador de Comunicação.


Art. 6º - Nenhum Cargo eletivo ou de nomeação será remunerado.

Art. 7º - Compete ao Presidente:

a) Dirigir e Administrar o DAMAT;

b) Presidir as Assembléias Gerais do DAMAT;

c) Sempre que houver urgência excepcional, convocar, publicado, uma reunião de Diretoria para solucionar o problema, com 50% e mais um membro. Caso não haja quorum, convocar nova reunião, sendo que nesta, resolve-se com qualquer quórum;

d) Receber e dar andamentos às correspondências do DAMAT, para providências cabíveis, submetendo-as à apreciação da Diretoria.

Art. 8º - Compete ao Vice-presidente:

- Assumir, na ausência do Presidente, suas responsabilidades.

Art. 9º - Compete ao Secretário:

a) Redigir, ler e assinar as atas de reuniões;

b) Secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria;

c) Responsabilizar-se pelo arquivo do DAMAT.


Art. 10º - Compete ao Coordenador de Finanças:

a) Subvencionar, quando se fizer necessário, todas as comissões do DAMAT, material ou financeiramente;

b) Dirigir e participar das campanhas de finanças da entidade;

c) Autorizar por escrito em documento próprio as despesas necessárias;

d) Apresentar, semestralmente, balanço e prestação de contas das atividades do DAMAT;

e) Organizar a relação de bens do DAMAT, discriminando as pessoas, sob cujo encargo se encontra;

f) Assinar cheques e ordens de pagamento, mediante autorização da Diretoria em reunião.

Art. 11º - Compete ao Coordenador de Eventos, Esportes e Intercâmbio:

a) Estabelecer e manter intercâmbio com outros Diretórios Acadêmicos;

b) Organizar eventos e atividades de caráter esportivo ou social e exposições de trabalhos dos Alunos do curso;

c) Promover os meios que possibilitem a integração dos membros do DAMAT entre si e a Comunidade Universitária.

d) Promover a prática de esportes e a formação de equipes esportivas entre os membros do DAMAT;

Art.12º - Compete ao Coordenador de Assuntos Científicos, Culturais:

a) Promover conferências de alunos, professores e pessoas convidadas;

b) Organizar debates e eventos científicos e culturais;

c) Fazer indicações de livros e revistas a serem adquiridos pelo DAMAT;


Art. 13° - Compete ao Coordenador de Comunicação:


a) Coordenar o mural e promover a divulgação de atividades do Diretório Acadêmico;

b) Divulgar boletins de informação do DAMAT e das entidades estudantis a que está subordinado;

c) Promover a execução dos serviços de impressão de resoluções e/ou assuntos de interesse dos membros do DAMAT.

Art. 14° - A diretoria reunir-se-á ordinariamente, semanalmente e extraordinariamente, quando convocada, através de publicação, por algum membro da Diretoria.

§1º - As reuniões se realizarão com a presença da metade e mais um dos membros da Diretoria, sendo obrigatória a participação do membro responsável pelo assunto em questão.

§2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de 24 horas.


CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


Art. 15° - A A. G. é o órgão máximo, soberano e deliberativo do DAMAT.

Art. 16° - A A. G. compor-se-á de todos os membros do DAMAT.

Art. 17° - Haverão tantas A. G. extraordinárias quantas forem necessárias.

§ Único - A A. G. poderá ser convocada em caráter extraordinário, publicando-se, com antecedência mínima de 48 horas, no mural do DAMAT através de cartaz e edital:

a) Por 2/3 dos membros da Diretoria;

b) Por 1/10 dos membros do DAMAT.

Art. 18° - As A .G. só terão poder deliberativo com a presença de 1/10 dos membros do DAMAT. Em segunda convocação, no mínimo 48 horas depois, com 1/5 dos membros, e caso nesta convocação não haja este número, decide-se na próxima convocação, no mínimo 48 horas depois, com qualquer quorum.


CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS


Art. 19° - As eleições efetuar-se-ão até 15 dias antes do último dia de aula (previsto no calendário oficial da UFRB) do semestre a ser realizada a eleição, e serão convocadas pela Diretoria com antecedência mínima de 30 dias antes do último dia de aula assegurando o direito de voto a todos os alunos matriculados nos cursos de Licenciatura e/ou Pós-graduação em Matemática.

§ Único - Ultrapassados 5 dias do prazo mínimo para convocação das eleições, 1/10 dos membros do DAMAT poderão convocá-las.

Art. 20° - As eleições para o DAMAT realizar-se-ão com a observação das seguintes condições:

a) Registro prévio das chapas constando os nomes dos candidatos à diretoria do DAMAT, o qual será feito até 4 (quatro) dias corridos, antes das eleições;

b) Instalação de uma comissão eleitoral, com a participação de um membro da diretoria, um membro de cada chapa inscrita e um ou dois membros do DAMAT voluntários, aceitos pela chapa em comum acordo, de forma que a comissão tenha número ímpar de componentes;

c) É assegurado o direito de interposição de recursos à diretoria do DAMAT, dentro de um prazo de 48 horas após a publicação dos resultados.

Art. 21°- Compete à comissão eleitoral:

a) Proporcionar todos os meios para a realização das eleições;

b) Divulgação da eleição, da data e horário da mesma;

c) Composição das mesas de votação e fixação dos horários em que as mesmas irão atuar;

d) Fiscalização das mesas de votação;

e) Confecção das cédulas de votação;

f) Garantia do sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas;

g) Determinação do espaço ao redor da mesa de votação no qual serão proibidas campanhas e presença de membros que não fazem parte da mesa de votação ou que não esteja votando;

h) Apuração imediata após o término da votação, assegurando a exatidão dos resultados;

i) Publicação dos resultados e envio de cópias da ata da Eleição ao colegiado dos cursos e para o Diretório Central dos Estudantes (D. C. E.) para conhecimento.

j) Dar posse a nova diretoria.

Art. 22°- A mesa de votação serão compostas pela Comissão Eleitoral ou voluntário escolhido e aprovado por 2/3 da Comissão Eleitoral, e funcionará com no mínimo 2 (duas) pessoas.


Art. 23° - Compete às mesas de votação:

a) Fazer a identificação de cada votante em confronto de seus nomes com as listas nominais fornecidas pela Secretária Geral dos Cursos;

b) Evitar aglomeração e/ou campanhas ao redor do local da votação;

c) Entregar a cédula em branco assinada por pelo menos 2 (dois) membros da mesa no momento.

Art. 24° - As campanhas seguirão as seguintes normas:

a) Começarão logo após o encerramento do prazo de inscrição das chapas;

b) Fica proibida a campanha dentro da área determinada pela Comissão eleitoral, no dia das eleições.

§ Único - Entende-se por campanha: passagem em sala de aula; comício e aglomerações de alunos; distribuição de panfletos com plataformas, notas, etc.

Art. 25°- As eleições serão realizadas em dois dias consecutivos, durante a totalidade do horário das atividades escolares, tendo como sede, o próprio DAMAT ou dependências do Instituto de Matemática.

Art. 26° - O voto é secreto e as eleições serão realizadas por chapas e não por cargos.

Art. 27° - Será considerado nulo o pleito que não obter um número de votos válidos igual ou superior a 1/5 do número dos membros do DAMAT.

Art. 28° - O mandato de cada chapa eleita será de um ano (365 dias após a sua posse).

Art. 29° - Quando do encerramento dos trabalhos (processos de apuração), a Comissão Eleitoral conferirá o número de votos com o número de votantes, sendo admitida uma diferença de até 2% desde que esta não interfira no resultado do pleito. Quando isto ocorrer, o pleito será considerado nulo e a Comissão Eleitoral determinará outra data, mais breve possível.

Art. 30° - A Comissão Eleitoral, após reunião, poderá cancelar as Eleições a qualquer momento, em caso do não cumprimento das normas eleitorais, contidas neste estatuto.

Art. 31° - As Eleições para representante discente nos órgãos Colegiados serão efetivamente nas seguintes condições:

a) Os candidatos deverão se inscrever junto à Diretoria do DAMAT no mesmo período para inscrição das chapas;

b) A Eleição se dará por nome, podendo os candidatos a representante estarem concorrendo por alguma chapa à Diretoria;

c) Pode candidatar-se a representante, qualquer estudante regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura em Matemática e/ou pós graduação em Matemática, contanto que não seja formando, devendo estar matriculado em alguma matéria do Departamento;

d) A eleição é concomitante á Eleição da Diretoria do DAMAT;

e) Serão preenchidas as vagas por ordem de maioria dos votos.

§ Único: A diretoria poderá, a qualquer tempo, indicar um novo representante caso haja desistência ou havendo vaga para tanto.

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO

Art. 32° - o patrimônio do DAMAT será constituído por todo material adquirido pela diretoria do mesmo, por doações e verbas de professores, alunos e entidades.

Art. 33° - Os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do DAMAT deverão ser marcados e listados em livro registrado, exclusivamente para este fim.

CAPÍTULO VII - DO ESTATUTO E SUAS REFORMAS

Art. 34° - O presente estatuto só poderá ser modificado no todo, ou em parte, pela A. G. extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Art. 35°- O anteprojeto da reforma do Estatuto deverá ser distribuído, pelo menos, uma semana antes da data de instalação da A. G. extraordinária, para apreciação dos membros do DAMAT.


CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 36º - O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela A. G. extraordinária, revogando as disposições em contrário.

Art. 37º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

 

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O que é um Diretório Acadêmico?

Os Diretórios Acadêmicos são entidades que representam os interesses dos estudantes junto à universidade, cumprem a finalidade de organizar atividades direcionadas para a melhoria da qualidade do ensino superior, de realizar confraternizações, de elaborar e implementar projetos acadêmicos. São também os responsáveis pela integração social e cultural dos estudantes. A representação acadêmica é algo sério que não se resume apenas a bailes, festas e jogos, sua função é muito mais abrangente
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